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INFORMAÇÃO REVISÃO APOSENTADORIA
Muito se fala das revisões de benefício previdenciário, mais precisamente da Revisão da Vida Inteira ou Revisão de todo Período Básico de Cálculo.
Esta revisão possibilita a quem já se aposentou requerer a revisão do valor do benefício com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
A princípio, vale lembrar que apenas quem se aposentou anteriormente a entrada em vigor da EC 103/2019 – Reforma da Previdência, que é 13 de novembro de 2019 e recebeu o primeiro valor da aposentadoria a menos de 10 anos,
Antes de ingressar com este requerimento que é feito pela via judicial é indispensável a realização do cálculo de forma prévia para se aferir a viabilidade de melhoria no valor da aposentadoria.
Para mais detalhes use o tira dúvidas abaixo e lhe esclareceremos.
Até lá.
Atuação
Trabalhamos junto a todos os órgãos administrativos e judiciais.
COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL – DIARISTAS - AUTO DECLARAÇÃO
A comprovação da atividade rural é um tema de relevância e de rico debate.
Entre as diversas formas do exercício da atividade rural a comprovação desta atividade para os diaristas, também conhecidos por “boia-fria” se apresenta com um grau de dificuldade elevada, devido a falta de acesso a documentos e registros para comprovar a atividade rural.
Mesmo diante da dificuldade da apresentação de documentos, o diarista deverá comprovar a atividade rural. Visando ampliar e viabilizar a comprovação da atividade rural este segurado conta como o recurso do preenchimento da autodeclaração, na forma do artigo 38-B da Lei 8213/91.
Art. 38-B. O INSS utilizará as informações constantes do cadastro de que trata o art. 38-A para fins de comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar. (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
§ 1º - ...
§ 2º - Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
Destaca-se que a existência de um limite temporal, qual seja o período da autodeclaração envolve o período anterior a 1º de janeiro de 2023.
@gouveameloadvogados
06/01/2023
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS
Você que move a economia como: comerciante varejista e atacadista, fabricantes de produtos, prestadores de serviços, sabe que desde 2017 a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e COFINS é uma possibilidade.
De fato, o STF no Recurso Extraordinário 574.706, firmou a tese que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS.
E mais, é possível pedir o fim da cobrança e a devolução dos valores pagos considerados “a maior”, respeitando a prescrição quinquenal.
Mais informações entre em contato.
RENDA PER CAPTA E A CONCESSÃO E BENEFICIO ASSISTENCIAL
Com uma decisão proferida em 04/10/2022, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito ao recebimento do Beneficio de Prestação Continuada (BCP), firmando a tese de que a aposentadoria a aposentadoria recebida pelo seu esposo cujo valor é de um salário mínimo não deve ser considerada para o cálculo de renda mensal familiar.
Esta decisão como demais outras proferidas em ações judiciais em que se discute o limite da renda familiar per capita do segurado/segurada ser superior a 1/4 do salário-mínimo para a concessão do Beneficio de Prestação Continuada (BCP), deixa claro que não são todas as rendas que devem ser incluídas no calculo da renda mensal familiar.
Conforme divulgado pelo site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), n
https://www.trf4.jus.br
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26305#:~:text=Em%20junho%20de%202021%2C%20o,capita%20mensal%20do%20grupo%20familiar%E2%80%9D.
GouvêaMelo
13/10/2022
16 Anos de experiência
Com 16 anos de experiência, exercemos nosso labor com profissionalismo e responsabilidade, aplicando o Direito, acreditando ser este o caminho para se conquistar a almejada JUSTIÇA.
O escritório GOUVÊA & MELO ADVOCACIA E CONSULTORIA, iniciou suas atividades em agosto de 2006, atuando com profissionalismo e compromisso na busca do melhor resultado que atenda a cada cliente, nas atividades da advocacia preventiva, consultiva, contenciosa, judicial e extrajudicial, em temas multidisciplinares nas diversas áreas do direito – Direito Civil; Direito Bancário; Direito Empresarial; Trabalhista; Administrativo; e Previdenciário.
Benefícios e Revisões
- APOSENTADORIAS
- BENEFÍCIO LOAS
- AUXÍLIOS