Microempreendedor Individual – MEI
O Microempreendedor Individual é um dos modelos empresariais em que se é possível formalizar o empreendimento, de uma forma mais objetiva e simples, tem-se que a criação deste modelo empresarial buscou possibilitar a formalização do trabalho daqueles que trabalham por conta própria e também profissionais liberais, tirando estes da condição de informalidade e permitindo usufruir de benefícios Previdenciários.
Destaca-se que o artigo 18-A , parágrafo 1º da Lei Complementar 123 de 2006, determina que será considerado – “MEI – o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00(oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.”
Como se verifica, o faturamento bruto anual do calendário anterior, não poderá ser superior a R$81.000,00 (oitenta e um mil reais).
A formalização do MEI foi simplificada e facilitada de forma que o empreendedor poderá efetuar seu registro no endereço eletrônico www.portalmeiempreendedor.org.
Ao empreendedor que formalizar seu empreendimento como MEI gozará de vários benefícios previdenciários, sendo estes: auxilio doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio reclusão.
Destaca-se que o MEI goza de uma condição diferenciada com relação ao pagamento de imposto que será efetuado pelo pagamento de um valor fixo mensal que será definido pela área de atuação, isto é, se empreendimento se dá como comércio ou indústria; prestação de serviço ou quando for comércio e serviços.
Equipe Gouvêa Melo
07/03/2019