Casa da Moeda e empregados analisam acordo proposto pelo vice-presidente do TST

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Casa da Moeda e empregados analisam acordo proposto pelo vice-presidente do TST

A Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira (SNM) vão analisar proposta de acordo formulada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, em audiência de mediação realizada nesta sexta-feira (19).

Pela proposta, o reajuste salarial será de 5,4%, e os benefícios fixados pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ATC) de 2014 serão corrigidos pelo IPCA do ano passado (6,4%), tudo retroativo a janeiro, mês da data-base da categoria. O documento contempla ainda a possibilidade de manutenção do plano de saúde para os empregados aposentados, que arcariam com 10% dos custos, em condições acordadas entre a Casa da Moeda e o Sindicato.

As partes se comprometeram a dar uma resposta da análise até sexta-feira (26). O vice-presidente sugeriu, em caso de rejeição da proposta, que as partes ingressem com dissídio coletivo de natureza econômica de mútuo acordo, para evitar uma eventual greve da categoria. De acordo com Ives Gandra, a greve resultará numa possível redução do meio circulante em moeda corrente, “mas fundamentalmente implicará a não emissão de passaportes, o que impactará imediatamente na circulação de pessoas para fora do país”.

O Sindicato buscou a mediação da Vice-Presidência do TST diante do impasse nas negociações diretas com a empresa. Inicialmente, a Casa da Moeda, tendo como justificativa o ajuste fiscal e a implementação recente do plano de cargos e salários, propôs um acordo sem nenhum reajuste salarial, ajustando somente os benefícios fixados no ACT de 2014 pelo IPCA. Os empregados reivindicavam o IPCA mais algum aumento real. Após reuniões com ambas as partes durante a audiência de medição, o vice-presidente fez a proposta de conciliação.

Ives Gandra ressaltou que a redução de 1% no percentual de reajuste salarial, com relação ao IPCA, “não é tão significativa individualmente quanto o impacto que tem nas contas da empresa, podendo ser assimilado pelos trabalhadores”. Além disso, uma eventual ausência de acordo, levando a um possível dissídio coletivo, “fatalmente implicará um reajuste salarial que integre esse 1%, caso mantida a jurisprudência do TST em matéria de reajuste salarial”.

Fonte: www.tst.jus.br/noticias

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