Candidata aprovada em concurso da Caixa Econômica Federal e preterida devido a contratação de terceirizados obtém sentença determinando sua convocação e admissão.

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Candidata aprovada em concurso da Caixa Econômica Federal e preterida devido a contratação de terceirizados obtém sentença determinando sua convocação e admissão.

Inúmeros são os meios de alterar os efeitos das relações jurídicas no âmbito das relações contratuais e em diversos momentos encontramos formulas mágicas oriundas de mentes brilhantes, sendo uma dessas maravilhas é o que se conhece por TERCEIRIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO.

Processo destrutivo dos direitos dos trabalhadores, amplamente utilizado pela Administração Pública, principalmente pelas conhecidas ESTATAIS, quais sejam: EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, que muito embora estejam obrigadas a realizar concurso público, e o fazem, restringem o acesso dos aprovados em concurso público ao cargo para o qual se obteve aprovação, ao efetuar a opção pela contratação de outros trabalhadores pela via TERCEIRIZAÇÃO, este modo de agir visa burlar as determinações legais e até mesmo o que determina a Constituição Federal.

O uso indiscriminado e em grande escala da terceirização em nosso país que já há algum tempo utiliza esta forma de precarização da relação de trabalho, é fato público notório, mas, felizmente o Poder Judiciário quando devidamente provocado tem se pronunciado no sentido de restabelecer a Ordem Constitucional e garantir o direito daqueles que embora, estejam devidamente aprovados em concurso público tem sua nomeação preterida devido à contratação de terceirizados.

Neste sentido, é que em um processo, impetrado pelo escritório Gouvêa & Melo,  conduzido pela Dra. Luísa Gouvêa de Melo (OAB/MG 147158), o Estado Juiz proferiu sentença de mérito para determinar a convocação e admissão da reclamante no cargo para o qual prestou concurso alcançando aprovação após cumprir com êxito os critérios exigidos em edital, restabelecendo as disposições Legais e as determinações Constitucionais.

Assim o escritório Gouvêa & Melo, contribui para o restabelecimento dos Princípios Constitucionais, o respeito às leis e cumpre com sua missão de defender o direito, a justiça com respeito, ética e qualidade.

 

Rui Barbosa M de Melo.

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