Com uma decisão proferida em 04/10/2022, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito ao recebimento do Beneficio de Prestação Continuada (BCP), firmando a tese de que a aposentadoria a aposentadoria recebida pelo seu esposo cujo valor é de um salário mínimo não deve ser considerada para o cálculo de renda mensal familiar.
Esta decisão como demais outras proferidas em ações judiciais em que se discute o limite da renda familiar per capita do segurado/segurada ser superior a 1/4 do salário-mínimo para a concessão do Beneficio de Prestação Continuada (BCP), deixa claro que não são todas as rendas que devem ser incluídas no calculo da renda mensal familiar.
Conforme divulgado pelo site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), n
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticiavisualizar&id_noticia=26305#:~:text=Em%20junho%20de%202021%2C%20o,capita%20mensal%20do%20grupo%20familia% E r2%80%9D.
GouvêaMelo
13/10/2022